LEI Nº 620 De 22 de Maio de 1.964.
Dispõe sôbre aforamento de terreno à "Cosinha dos Pobres Apóstolo Paulo".
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar à "Cosinha dos Pobres Apóstolo Paulo", sociedade de beneficiência com séde nesta cidade, um terreno do Patrimônio Municipal, destinado à instalação de suas atividades, com a seguinte localização, área e características: "situa-se à Rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento) Rua Projetada I - II, Rua Projetada T - 10, medindo de frente para a Rua Dr. Raymundo, 62 mts, Rua Cel. Joaquim Marques (prolongamento) 88,00 mts, Rua Projetada T - 10, 69 mts. perfazendo uma área total de 3.843 mts. quadrados.
Parágrafo único. O aforamento a que se refere o artigo é concedido com dispensa do pagamento da taxa inicial, por se tratar de sociedade de beneficiência com finalidade filantrópica.
Art. 2º Na escritura a ser lavrada, deverá figurar cláusula assegurando os direitos da Municipalidade a reivindicar o domínio útil do imóvel sem qualquer indenização, caso não seja utilizado ara os fins previstos, ou mesmo na hipótese de serem suspensas as atividades da sociedade por período superior a seis meses.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Maio de 1.964.
Dr. Jose Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.